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LEI Nº 6.647, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a proibição de instalação de circos que tenham como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie ou raça.

BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Piracicaba aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

L E I N º 6 6 4 7

Art. 1º Fica proibida a instalação de circos que tenham como atrativo a exibição de animais silvestres ou selvagens, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos de qualquer espécie ou raça, no Município de Piracicaba.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 22 de dezembro de 2009.

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município

Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

MARCELO MAGRO MAROUN

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa

Autor do Projeto: Vereador Laércio Trevisan Júnior.

 
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