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 LEI Nº 7486/2007, de 11 de dezembro de 2007.

 

Procedência: Vereador Deglaber Goulart

Natureza: Projeto de Lei nº 12029/2006

DOE nº 18265 de 11.12.2007

Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia

 

PROÍBE A VIVISSECÇÃO ASSIM COMO O USO DE ANIMAIS EM PRÁTICAS EXPERIMENTAIS QUE PROVOQUEM SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO, SENDO ESTAS COM FINALIDADES PEDAGÓGICAS, INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU DE PESQUISA CIENTÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 3º e 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito do município de Florianópolis, a vivissecção assim como o uso de animais em práticas experimentais que a eles provoquem sofrimento físico ou psicológico, sendo estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.

Art. 2º Às instituições e aos estabelecimentos de ensino ou de pesquisa científica, industriais e comerciais que descumprirem as determinações apontadas no artigo anterior, será aplicada multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por animal utilizado.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a instituição ou o estabelecimento infrator terão cassado o alvará para funcionamento.

Art. 3° O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 07 de dezembro de 2007.

 

Vereador Ptolomeu Bittencourt Junior

Presidente

 

 
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